Retoma e reciclagem
Compreenda o circuito e as modalidades aplicáveis ao seu equipamento.
Identificar o que entrega
As máquinas, as peças metálicas, os óleos, as baterias e as embalagens estão sujeitos a circuitos adaptados à sua natureza e ao seu estado. A retoma de um equipamento elétrico não significa a recolha automática de uma máquina térmica ou dos seus fluidos. Não esvazie um produto perigoso num circuito inadequado para facilitar a sua recolha.
Uma devolução após o exercício do direito de livre resolução, a retoma de um bem antigo e a comunicação de um defeito são procedimentos diferentes. Indique qual pretende iniciar para receber as modalidades adequadas.
Modalidades aplicáveis à oferta
As obrigações de retoma e de informação dependem do produto e do papel da sociedade na sua colocação no mercado. As condições abaixo especificam as categorias abrangidas, o método, os locais e as eventuais modalidades de recolha efetivamente aplicáveis.
Preparar uma entrega em segurança
Um equipamento com elementos cortantes, combustível, óleo ou um circuito sob pressão não deve ser preparado como uma encomenda normal. Indique o seu estado e siga as modalidades de transporte adequadas ao modelo. Não purgue um circuito, não desmonte uma transmissão nem retire um resguardo para facilitar a devolução sem um procedimento adequado.
Não deixe um equipamento em frente a uma morada administrativa nem envie resíduos perigosos numa encomenda normal. A recolha deve ser organizada de acordo com o sistema efetivamente disponível e as precauções pertinentes.
Documentos e dados
Conserve as informações necessárias para identificar o equipamento. Se um aparelho contiver dados, proteja-os sempre que possível sem realizar qualquer intervenção perigosa. A retoma não constitui automaticamente um serviço certificado de destruição de dados.
Uma questão antes da encomenda
Peça as condições de retoma pertinentes antes de contar com uma recolha em simultâneo com a entrega. Uma contribuição ambiental ou uma obrigação de retoma não pode ser substituída por um rótulo comercial inventado. As modalidades publicadas devem corresponder à referência e ao mercado efetivamente abrangidos.